Normas
As solicitações de inclusão deverão ser feitas através do preenchimento do formulário de Inclusão de Medicamento na Padronização (clique aqui para ver o formulário), onde o solicitante deverá expor os motivos pelos quais está encami-nhando esta solicitação. Além disso, devem estar anexadas ao formulário referências bibliográficas de origem reconhecida e independente, confirmando sua justificativa e mostrando:
- eficácia/segurança do medicamento em questão (para os casos em que não há similar ou equivalente padronizado)
- vantagens terapêuticas (para casos em que já exista similar ou equivalente padronizado, destinado ao mesmo fim)
1ª Farmácia
Estes dados devem ser encaminhados ao Serviço de Informações sobre Medicamentos (SIM) / Farmácia Hospitalar, que verificará se todos os critérios e normas de inclusão definidos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) estão sendo respeitados e fará a revisão bibliográfica, bem como a análise econômica da solicitação, indicando o possível incremento de gastos com a inclusão do medicamento na padronização.
2ª Avaliação Médica
Após análise do SIM, este envia a solicitação ao médico consultor da classe a que o medicamento pertence, para que ele emita seu parecer a respeito.
3ª Oficialização pela CFT
O último passo é a apresentação do processo para a CFT, que oficializará a decisão final sobre o assunto. Caso seja aprovada a inclusão, esta constará no Manual Farmacêutico.
NOTA - antes do produto ser efetivamente colocado em estoque, para dispensação, ainda será necessário que sejam obedecidos os seguintes requisitos:
Cadastro do Fornecedor
Se o fornecedor do produto em questão (fabricante/distribuidor/etc.) não for cadastrado no Hospital, deverá ter suas instalações inspecionadas (através da Farmácia Hospitalar), a fim de que se verifique se as mesmas estão dentro dos padrões estabelecidos pelo programa oficial pertinente.
Critérios
- Evitar multiplicidade de princípios ativos destinados ao mesmo fim (a inclusão de um medicamento deverá estar sempre atrelada à possibilidade de exclusão de um representante da classe, anteriormente padronizado).
- Padronizar medicamentos de fornecedores que já tenham passado pela avaliação técnica.
- Padronizar prioritariamente medicamentos com sistema que garanta sua rastreabilidade (data matrix).
Evitar, sempre que possível, as associações medicamentosas, priorizando medicamentos com um único princípio ativo, em que o médico possa associar os medicamentos considerados necessários nas doses convenientes para cada caso. A padronização de associações de fármacos só se justifica quando:
1. A documentação clínica justifica o uso concomitante de mais de um fármaco;
2. O efeito terapêutico da combinação é maior que a soma dos efeitos de cada um isoladamente;
3. O custo da combinação é menor que a soma dos custos dos diversos produtos em separado;
4. Facilita a posologia para o paciente.
- Resguardando-se a qualidade, padronizar os medicamentos, levando-se em consideração o menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e controle.
- Padronizar formas farmacêuticas, apresentações e dosagens considerando: comodidade de administração aos pacientes; faixa etária; facilidade para cálculo de dose a ser administrada; facilidade para fracionamento ou multiplicação das doses.