Via oral
Insuficiência de progesterona
Dose usual: 200 a 300mg, VO, dia
Insuficiência lútea (síndrome pré-menstrual, doença mamária benigna, menstruação irregular e pré-menopausa)
Tratamento usual é de 10 dias por ciclo, habitualmente do 16º ao 25º dia, devendo ser usados do seguinte modo:
Dose única: 200mg, VO, antes de dormir
300mg divididos em duas doses, 100mg duas horas após o desjejum e 200mg à noite, ao deitar.
Terapia de reposição hormonal para menopausa
Terapia estrogênica isolada não é recomendada pelo maior risco de hiperplasia endometrial
Dose única: 100mg, VO, à noite antes de dormir, de 25 a 30 dias por mês, ou, divididos em duas doses de 100mg, 12 a 14 dias por mês, ou nas últimas duas semanas de cada sequência do tratamento ou;
Dose única de 200mg à noite, antes de dormir, de 12 a 14 dias por mês, ou nas últimas duas semanas de cada sequência do tratamento.
Via vaginal
Suporte de progesterona durante a insuficiência ovariana ou carência ovariana completa de mulheres com diminuição da função ovariana (doação de oócitos).
200 mg do 15º ao 25º dia do ciclo, em uma única dose ou divididos em duas doses de 100 mg e, em seguida;
A partir do 26º dia do ciclo ou no caso de gravidez, esta dose pode ser elevada para o máximo de 600 mg por dia divididos em 3 doses.
Esta dosagem deverá ser continuada até o 60º dia e, portanto, não deve ser administrada após a 12ª semana de gravidez.
Suplementação da fase lútea durante ciclos de fertilização in vitro ou ICSI.
Dose usual: 600 a 800mg por dia, divididos em três ou quatro doses, iniciados no dia da captação ou no dia da transferência, até a 12ª semana de gravidez.
Suplementação da fase lútea durante ciclos espontâneos ou induzidos, em caso de subfertilidade ou infertilidade primária ou secundária particularmente devido à anovulação.
Dose usual: 200 a 300mg por dia, divididos em duas doses, a partir do 16º dia do ciclo, durante 10 dias.
O tratamento será rapidamente reiniciado se a menstruação não ocorrer novamente e, sendo diagnosticada uma gravidez, até a 12ª semana desta.
Ameaça de aborto precoce ou prevenção de aborto devido à insuficiência lútea.
Dose usual: 200 a 400mg por dia divididos em duas doses até a 12ª semana de gravidez.