Lúpus eritematoso sistêmico e discoide - Adulto
Dose inicial 400 a 800 mg, VO, diários
Dose de manutenção: 200 a 400 mg, VO, diários
Artrite reumatoide - Adulto
Dose inicial: 400 a 600 mg, VO, diários
Dose de manutenção: 200 a 400 mg, VO, diários
Artrite crônica juvenil
A posologia não deve exceder 6,5 mg/kg de peso/dia, até uma dose máxima diária de 400 mg.
Doenças fotossensíveis
Dose inicial: 400 mg/dia, VO, e depois reduzido para 200 mg/dia, VO.
Malária
Tratamento supressivo
Uso adulto: 400 mg, VO, em intervalos semanais.
Uso em crianças: 6,5 mg/kg de peso, VO, em intervalos semanais
Obs. Não deverá ser ultrapassada a dose para adultos, a despeito do peso.
O tratamento supressivo deverá ser iniciado 2 semanas antes da exposição. Entretanto, se isso não for possível, uma dose dupla inicial de 800 mg, VO, para adultos ou de 12,9 mg/kg, VO, para crianças pode ser recomendada, dividida em duas tomadas com 6 horas de intervalo. A terapêutica supressiva deverá ser continuada por 8 semanas após deixar à área endêmica.
Tratamento da crise aguda.
Uso adulto: 800 mg, VO, seguida de 400 mg após 6 a 8 horas e 400 mg diários em 2 dias consecutivos (total de 2 g de sulfato de hidroxicloroquina).
Uso em crianças: Administrar dose total de 32 mg/kg (não superior a 2 g) dividida em 3 dias, como se segue:
Primeira dose 12,9 mg/kg (não exceder 800 mg);
Segunda dose 6,5 mg/kg (não exceder 400 mg) seis horas após a primeira dose;
Terceira dose 6,5 mg/kg 18 horas após a segunda dose; quarta dose 6,5 mg/kg 24 horas após a terceira dose.