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Normas para Prescrição de Medicamentos Controlados (Portaria 344)

A partir de 31/12/98, os medicamentos controlados passaram a ser dispensados de acordo com a Portaria 344/98. Apresentaremos a seguir os pontos principais desta Portaria e, ao final deste tópico, uma tabela com o resumo das orientações paraprescrição de medicamentos controlados.

Os medicamentos controlados e padronizados neste hospital estarão indicados com o tipo de receita exigido pela portaria 344/98 e suas atualizações.

Classe A1 e A2 - Entorpecentes: devem ser prescritos em Notificação de receita amarela

Classe A3, B1 e B2 - Psicotrópicos: devem ser prescritos em Notificação de receita azul

Classe C1 - Outras substâncias de controle especial: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias

Classe C2 - Retinoides para uso tópico: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias

Classe C 4 - Antirretrovirais: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias

Adendos A1, A2, B1 e B2: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias

3. 1. Resumo da Portaria 344/98 

​CLASSE RECEITA​ VALIDADE​ ​Quantidade máxima
Receita
​A1, A2 e A3 ​NR Amarela* ​30 dias na UF ​- 05 ampolas
- Outras FF: 30 dias tratamento (#)
B1 e B2​ ​NR Azul** ​30 dias na UF - 05 ampolas
- Outras FF: 60 dias tratamento (#)
​C2 (Uso Sistêmico) ​NRE Branca em
2 vias** + TC
​30 dias na UF ​- 05 ampolas
- Outras FF: 30 dias tratamento 01 medic.
C3​ ​NRE Branca em
2 vias** +TE + TR
​15 dias na UF ​- 30 dias de tratamento
C1C2 (Tópico),
C5 e Adendos
A1, A2, B1, B2​
​RM (2 vias) ​30 dias em todo o
Território Nacional
​- 05 ampolas
- Outras FF: 60 dias de tratamento
(C1,C5)
30 dias de tratamento (C2)
03 medicamentos (C1,C2)
6 meses tratamento
(Antiparkinsonianos e
Anticonvulsivantes)
C4​ ​RM + Form. Próprio
Progr. DST/AIDS
​30 dias em todo o
Território Nacional
​ŽŽ- 05 medicamentos
 

* Fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual (VS)

** Sequência numérica fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual
*** Medicamentos fornecidos pelas Farmácias da VS.
# Acima destas quantidades, somente com autorização prévia da VS.
NR: Notificação de Receita
NRE: Notificação de Receita Especial
RM: Receita Médica
UF: Unidade Federativa
FF: Formas Farmacêuticas
TC: Termo de Consentimento Pós-Informação (fornecido pelos profissionais aos pacientes alertandoos que o medicamento é pessoal e intransferível, e quais as reações e restrições de uso), preenchido em 03 vias, ficando a 1ª com o paciente, a 2ª com o médico e a 3ª com a Farmácia.
TE: Termo de Esclarecimento (fornecido pelos profissionais ao paciente alertando sobre o uso da Talidomida, suas ações e reações); em três vias, ficando a 1ª com o paciente, a 2ª com o médico e a 3ª com a Farmácia.
TR: Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo médico (3 vias), sendo a 1ª via encaminhada à Coordenação Estadual do Programa, a 2ª via para o paciente (prontuário) e a 3ª para a Farmácia.

 

Última alteração: 09/14/2021

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