A partir de 31/12/98, os medicamentos controlados passaram a ser dispensados de acordo com a Portaria 344/98. Apresentaremos a seguir os pontos principais desta Portaria e, ao final deste tópico, uma tabela com o resumo das orientações paraprescrição de medicamentos controlados.
Os medicamentos controlados e padronizados neste hospital estarão indicados com o tipo de receita exigido pela portaria 344/98 e suas atualizações.
Classe A1 e A2 - Entorpecentes: devem ser prescritos em Notificação de receita amarela
Classe A3, B1 e B2 - Psicotrópicos: devem ser prescritos em Notificação de receita azul
Classe C1 - Outras substâncias de controle especial: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias
Classe C2 - Retinoides para uso tópico: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias
Classe C 4 - Antirretrovirais: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias
Adendos A1, A2, B1 e B2: devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias
3. 1. Resumo da Portaria 344/98
A1, A2 e A3 |
NR Amarela* |
30 dias na UF |
- 05 ampolas - Outras FF: 30 dias tratamento (#) |
B1 e B2 |
NR Azul** |
30 dias na UF |
- 05 ampolas - Outras FF: 60 dias tratamento (#) |
C2 (Uso Sistêmico) |
NRE Branca em 2 vias** + TC |
30 dias na UF |
- 05 ampolas - Outras FF: 30 dias tratamento 01 medic. |
C3 |
NRE Branca em 2 vias** +TE + TR |
15 dias na UF |
- 30 dias de tratamento |
C1C2 (Tópico), C5 e Adendos A1, A2, B1, B2 |
RM (2 vias) |
30 dias em todo o Território Nacional |
- 05 ampolas - Outras FF: 60 dias de tratamento (C1,C5) 30 dias de tratamento (C2) 03 medicamentos (C1,C2) 6 meses tratamento (Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes) |
C4 |
RM + Form. Próprio Progr. DST/AIDS |
30 dias em todo o Território Nacional |
ŽŽ- 05 medicamentos |
* Fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual (VS)
** Sequência numérica fornecida pela Vigilância Sanitária Estadual
*** Medicamentos fornecidos pelas Farmácias da VS.
# Acima destas quantidades, somente com autorização prévia da VS.
NR: Notificação de Receita
NRE: Notificação de Receita Especial
RM: Receita Médica
UF: Unidade Federativa
FF: Formas Farmacêuticas
TC: Termo de Consentimento Pós-Informação (fornecido pelos profissionais aos pacientes alertandoos que o medicamento é pessoal e intransferível, e quais as reações e restrições de uso), preenchido em 03 vias, ficando a 1ª com o paciente, a 2ª com o médico e a 3ª com a Farmácia.
TE: Termo de Esclarecimento (fornecido pelos profissionais ao paciente alertando sobre o uso da Talidomida, suas ações e reações); em três vias, ficando a 1ª com o paciente, a 2ª com o médico e a 3ª com a Farmácia.
TR: Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo médico (3 vias), sendo a 1ª via encaminhada à Coordenação Estadual do Programa, a 2ª via para o paciente (prontuário) e a 3ª para a Farmácia.