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Normas para Prescrição de Medicamentos Controlados Não-Padronizados

​Os medicamentos não-padronizados constantes da Portaria 344/98, quando prescritos, deverão vir acompanhados, do receituário ou notificação de receita correspondente, para que possam ser providenciados.

O fornecimento do receituário/notificação é de responsabilidade do médico prescribente, que deverá deixá-lo preenchido no momento da prescrição. A informação de que o medicamento controlado é padronizado ou não e qual é o receituário/notificação correspondente, poderá ser verificada neste Manual.

Em todos os casos em que não seja deixado preenchido o receituário/notificação, o farmacêutico deverá entrar em contato com o médico e solicitar o seu preenchimento.

  • OBS: Nos casos em que o médico prescribente não se encontre no Hospital e o mesmo esteja impossibilitado de preencher a receita em tempo hábil para a aquisição, este poderá entrar em contato com um médico plantonista do CTI-A e solicitar o preenchimento da receita. O farmacêutico ficará responsável pelo encaminhamento da receita para o CTI-A.

Última alteração: 09/14/2021

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